TJMS - 0841281-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841281-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alisson Rodrigues Andrade Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841281-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Alisson Rodrigues Andrade Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
18/10/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841281-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Alisson Rodrigues Andrade Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841281-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alisson Rodrigues Andrade Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DE AUXÍLIOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 350 - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 631.240/MG - submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 350) - consolidou o entendimento no sentido de ser imprescindível à configuração de interesse processual para ajuizamento de ação judicial que tenha por objeto a concessão ou revisão de benefício previdenciário, a comprovação, pela parte autora, de prévio requerimento administrativo. É necessário o prévio pedido e a realização de perícia perante o INSS para comprovar a consolidação da lesão.
Portanto, a pretensão de conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, depende do pedido administrativo antes do ajuizamento da ação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841281-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alisson Rodrigues Andrade Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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