TJMS - 0800779-38.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800779-38.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Ferreira Rodrigues - Réu: Vivo S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL de declaração de inexistência de débito e de reparação dos danos extrapatrimoniais, pela convicção formada nas razões acima expostas.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. ", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
19/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:19
Homologada a Transação
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15/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 11:15
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:43
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
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06/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800779-38.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Ferreira Rodrigues - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
05/09/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:00
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 13:50
de Instrução e Julgamento
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15/08/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2023 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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