TJMS - 0802046-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:28
Certidão
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05/08/2025 11:28
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 09:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/08/2025 09:48
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Ofício
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de tipo_de_peticao
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Guia de Recolhimento emitida
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Guia de Recolhimento emitida
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de tipo_de_peticao
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Juntada de Certidão
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Guia de Recolhimento emitida
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Guia de Recolhimento emitida
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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05/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/59 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 09:58
Recurso Especial
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Sendo assim, com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando que este recurso foi interposto antes daquele autuado no sequencial 50002, intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do presente recurso. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista a petição de fls. 34/35, acerca da dúvida sobre a manutenção do sistema que geraria inconsistência no sistema de peticionamento eletrônico, determino a remessa do presente agravo à Secretaria de Tecnologia de Informação para que preste as informações necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Tendo em vista a manifestação de fls. 24, certifique a Secretaria Judiciária quanto ao alegado erro no sistema E-SAJ no ato do protocolo do presente Recurso.
Após, voltem conclusos os autos. Às providências. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802046-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802046-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação revisional de contrato C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO À PARTE REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
E, examinando o processo, conclui-se que é o caso de adequação dos citados juros para a taxa média, tal como determinado em sentença.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
Pelo princípio da sucumbência, a parte vencida em um processo é responsável pelo pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade jurisdicional.
Assim, no caso, constatado que a parte autora sagrou-se vencedora, cabe ao réu suportar o ônus sucumbencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802046-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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