TJMS - 0818849-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:18
Publicação
-
14/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 18:08
Outras Decisões
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13/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO QUE VISA À REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos sob o fundamento da ocorrência de omissão no acórdão proferido em relação à questão da comissão de corretagem.
A controvérsia recursal reside em determinar se o acórdão teria incorrido em omissão quanto à análise da cláusula de comissão de corretagem.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
No caso, o acórdão embargado contemplou as questões de direito suscitadas e fundamentou a decisão de forma completa, não havendo contradição, erro material, obscuridade ou omissão a ser sanado, sendo nítido o propósito de rediscussão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 2ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 24/37) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pela Villagio Vitória Loteamentos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR - TAXA DE FRUIÇÃO - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - TAXA DE CORRETAGEM - ABRANGÊNCIA NO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de taxa de fruição.
Ainda que, conforme tese repetitiva (Tema 938/STJ) seja válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, referido pagamento é despesa administrativa da vendedora, que deve ser devolvido integralmente na hipótese de desfazimento do contrato por sua culpa e considerado abrangido pelo percentual de retenção na culpa do comprador.
Precedentes do STJ.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818849-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Alan Rodrigues Nunes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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