TJMS - 0800767-48.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Ante o exposto, considerando os valores depositados nos autos pela devedora estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
PRIC.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
Oportunamente, arquivem-se. Às providências. -
09/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de p. 208-210, na qual o réu apresenta comprovante de pagamento. -
03/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
28/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 09:19
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:35
Transitado em Julgado em data
-
20/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
III- Dispositivo.
Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Anhanguera Educacional Participações S.A., pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada, contradições, omissões, obscuridades, erros ou vícios a serem sanados por esta Juíza.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. ***
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 179/84), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. -
13/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:20
Homologada a Transação
-
03/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - III.
Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo improcedentes o pedido contraposto formulado pela requerida e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: I) DECLARAR a inexistência dos débitos descritos nos documentos de fls.25/27, nominados contratos nº 122802723064 e 122802204675.
II) O cancelando das referidas inscrições/negativações nos órgãos de proteção ao crédito dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 200,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial; III) Condenar ainda, a Requerida ao pagamento de Dano Moral ao Requerente na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.--------------
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 163/8), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências. -
16/07/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:52
Homologada a Transação
-
26/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:43
de Conciliação
-
24/01/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800767-48.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alice Benedita Santos Arcoverde da Silva - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
05/09/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 17:13
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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