TJMS - 0804699-05.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 12:52
Recebidos os autos
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23/09/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804699-05.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudemiro Baltazar de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
POLICIAL MILITAR COM MAIS DE 30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA - ENQUADRADO NO NÍVEL 6 DA PROGRESSÃO FUNCIONAL (25 A 30 ANOS DE SERVIÇO) - POSTERIOR ADVENTO DE LEI QUE PREVÊ MAIS UM NÍVEL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL APLICÁVEL ÀQUELES QUE POSSUEM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - APLICABILIDADE DA NOVA REGRA AOS POLICIAIS MILITARES INATIVOS - PREVISÃO LEGAL - ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO.
CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE - OBSERVÂNCIA DO TEMA 905 DO STJ ATÉ 07/12/2021 - INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DE 08/12/2021 - ADVENTO DA EC N. 113/2021.
SENTENÇA MANTIDA.
Consoante posicionamento firmado e reiterado no âmbito do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, "a alteração legislativa no sistema remuneratório dos militares estaduais, com a criação de novo nível de enquadramento (nível VII) deve também alcançar os inativos que preencham os requisitos legais ao tempo do ingresso na inatividade" (TJMS.
Mandado de Segurança Cível n. 1420577-72.2021.8.12.0000, Foro Unificado, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, j: 24/03/2022, p: 28/03/2022).
As regras atinentes aos juros de mora e correção monetária firmadas no Tema 905 do STJ somente se aplicam até 07/12/2021, pois a partir de 08/12/2021 sobreveio a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, que previu, em seu art. 3º, a incidência da taxa SELIC para fins remuneração do capital e compensação da mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804699-05.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudemiro Baltazar de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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