TJMS - 0032159-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), João Otávio da Costa Constantino (OAB 65627/GO) Processo 0817467-43.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Martini de Lima, Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos - Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda., Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S.A - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
19/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0032159-17.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravado: Erivaldo Santana dos Santos Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 08:54
Baixa Definitiva
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06/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:53
INCONSISTENTE
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06/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 11:16
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2024 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0032159-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Recorrido: Erivaldo Santana dos Santos Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0032159-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Erivaldo Santana dos Santos Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - NÃO ENQUADRAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL EM VIRTUDE DO RESTOU DECIDIDO NO TEMA 612 DO STF - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA E CONDENAÇÃO EM VERBAS DEVIDAS MANTIDAS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0032159-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Erivaldo Santana dos Santos Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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