TJMS - 1417541-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:46
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:36
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417541-51.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Priscila Ramos Henrique Morais Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:54
Inclusão em Pauta
-
15/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:56
Juntada de Informações
-
11/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417541-51.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Priscila Ramos Henrique Morais Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 0802656-18.2023.8.12.0021, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:29
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903353-93.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mr Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2012 07:35
Processo nº 1417550-13.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Orlando Martinelli Nogueira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 12:45
Processo nº 1417548-43.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Vitor Jose Fonseca
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 11:40
Processo nº 1417546-73.2023.8.12.0000
Maria Aparecida de Almeida
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 15:01
Processo nº 0802478-20.2023.8.12.0005
Diolinda da Connceicao de Matos Lucena E...
Alair Santos Benites Junior
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 11:20