TJMS - 0820718-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 06:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820718-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS - AUSÊNCIA DE PROVA DONEXODE CAUSALIDADE - LAUDO PERICIAL NÃO APRESENTADO - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compulsando os autos é de se observar que os documentos acostados à inicial são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo segurado e o serviço prestado pela concessionária apelada, uma vez que o autor não apresentou laudo pericial comprovando que os danos se originaram de problemas na rede elétrica, desse modo deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820718-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820718-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre eventual ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820718-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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