TJMS - 0800605-32.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-32.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Célio Rodrigues Ribeiro Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
RECURSO DO CONSUMIDOR - AUMENTO EXACERBADO E INJUSTIFICADO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM FATURAMENTO DE TRÊS MESES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICÁVEL AO CASO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRODUZIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE PUDESSE ATESTAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA - NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO.
PEDIDO CONTRAPOSTO - REJEIÇÃO CORRETA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 940 DO CC E 42 DO CDC - REQUERIDA DEMANDOU POR DÍVIDA EVIDENTEMENTE JÁ PAGA - MÁ-FÉ CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PAGAMENTO, EM DOBRO, DO VALOR INDEVIDAMENTE PLEITEADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INEXISTENTE.
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - RISCO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO NÃO ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA E O SUPOSTO DANO MORAL.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-32.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Célio Rodrigues Ribeiro Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
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17/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-32.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Célio Rodrigues Ribeiro Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.168/182 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Célio Rodrigues Ribeiro, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.195/207 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
06/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:48
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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