TJMS - 0803931-53.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/09/2025 14:16
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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17/06/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
04/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:33
Publicação
-
04/06/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:59
Recurso Especial
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03/06/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803931-53.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Adriana Teles Martins, Danieli Mariano dos Santos Castilho, Rozileia Pires de Ávila, Julia Pedro de Farias Paula. -
16/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:53
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803931-53.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Adriana Teles Martins, Danieli Mariano dos Santos Castilho, Rozileia Pires de Ávila, Julia Pedro de Farias Paula. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803931-53.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrente: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803931-53.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR REMUNERADO POR SUBSÍDIO - VEDAÇÃO LEGAL AO PAGAMENTO CUMULATIVO DAS VERBAS - BENEFÍCIO QUE ESTÁ COMPREENDIDO NO SUBSÍDIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Prova técnica desnecessária ao julgamento do pedido, inexistindo assim cerceamento do direito de defesa.
O adicional de insalubridade previsto no art. 105 da Lei n. 1.102/1990, regulamentado pelo Decreto nº 12.577/2008, não se aplica ao caso, pois os profissionais da educação básica do Estado de Mato Grosso do Sul possuem regime jurídico próprio.
Assim, não assiste direito à parte autora no que tange ao pagamento do adicional de insalubridade, pois tal adicional já está englobado na parcela única intitulada "subsídio", e a lei específica da carreira não prevê o pagamento de indenização por atividades insalubres.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803931-53.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803931-53.2023.8.12.0101 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Teles Martins Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Danieli Mariano dos Santos Castilho Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Rozileia Pires de Ávila Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelante: Julia Pedro de Farias Paula Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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