TJMS - 0803902-03.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803902-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thays Bosqueti Lopes - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Thays Bosqueti Lopes em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 14 dia do mês de agosto (prescrição 18/08/2018 recibo de pagamento de fl. 13), setembro a dezembro/2018 (fl. 14/17), março a maio/2019 (fl. 18/20), agosto a dezembro/2019 (fl. 21/25), março a abril/2020 (fl. 26/27) e junho a dezembro/2020 (fl. 28/34), bem como os vincendos que eventualmente não foram recolhidos.
Os recibos dos vencidos no curso do processo e os vincendos, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803902-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thays Bosqueti Lopes - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/10/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 05:47
INCONSISTENTE
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03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803902-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thays Bosqueti Lopes - Despacho: Intime-se a parte requerente para emendar a inicial conforme segue: i) juntar o demonstrativo de cálculo a fim de justificar o valor da causa atribuído à inicial; ii) juntar comprovante atualizado de residência; iii) tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
07/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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