TJMS - 0845521-53.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0845521-53.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Geraldo Gutterres - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
23/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0845521-53.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Geraldo Gutterres - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Remetam-se os autos à instância superior, como se pede à f. 625-627. -
14/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0845521-53.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 4.987,26 -
18/04/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Em observância ao que estabelece o §2º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se a parte embargada, Marcos Geraldo Guterres, para que se manifeste, caso queira, sobre a pretensão aclaratória, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845521-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845521-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO RÉU - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
II - Nos termos do artigo 205, do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, tendo como termo a quo a data em que o ajuste foi entabulado.
III - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
IV - Reconhecida a ilegalidade contratual para o período da normalidade, mais precisamente em relação ao percentual dos juros remuneratórios, a consequência é a descaracterização de mora, de modo que ao consumidor deverão ser restituídos os valores cobrados e pagos a este título, tal qual pelos juros e multa moratórios.
V - Tendo a parte autora decaído em parte mínima dos pedidos, correta a condenação da ré ao pagamento integral dosônussucumbenciais, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a prejudicial da prescrição e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845521-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Marcos Geraldo Guterres Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 16:16
de Conciliação
-
06/02/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2022 09:14
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 14:58
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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