TJMS - 0814520-77.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:34
Prazo em Curso
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 15:21
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:34
Processo Dependente Iniciado
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24/07/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 11:36
Inclusão em pauta
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23/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 17:09
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814520-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Lino da Costa Lima Filho Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrente: Jessica Dieini Alves Leite Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814520-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lino da Costa Lima Filho Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrente: Jessica Dieini Alves Leite Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814520-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lino da Costa Lima Filho Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrente: Jessica Dieini Alves Leite Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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