TJMS - 1417302-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417302-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Marlon Ricardo Lima Chaves Paciente: Amanda Alves da Silva Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves (OAB: 13370/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessada: Thaynara Ribeiro Gomes Interessado: Bruno Henrique Soares Ortega Interessado: Luciana Rodrigues Costa Interessado: Paulo Cesar Leite Modesto Interessado: Maykon Leiva Moncao EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUA SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CONHECIMENTO - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO - WRIT TENDENTE À ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Em que pese as alegações concernentes à ilegalidade do decreto prisional e a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar à espécie, tais pedidos tratam, em verdade, de realce às teses de constrangimento ilegal já arguidas em um primeiro momento, quando da impetração de anterior habeas corpus.
A via estreita do remédio heróico não comporta tal reapreciação, visto inexistir fato novo relevante capaz de impor nova análise à ordem anteriormente denegada.
Assim, a reiteração de pedido idêntico ao anteriormente examinado condiciona ao não conhecimento do writ ajuizado posteriormente.
Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, os limites desta ação constitucional não permite uma análise aprofundada de matéria tendente à dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório.
Com o parecer, ordem de habeas corpus não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do Habeas Corpus. -
26/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
26/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:44
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:58
Juntada de Informações
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06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417302-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Marlon Ricardo Lima Chaves Paciente: Amanda Alves da Silva Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves (OAB: 13370/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessada: Thaynara Ribeiro Gomes Interessado: Bruno Henrique Soares Ortega Interessado: Luciana Rodrigues Costa Interessado: Paulo Cesar Leite Modesto Interessado: Maykon Leiva Moncao Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
04/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:27
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 22:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:48
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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