TJMS - 1417426-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:38
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417426-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Leda Vilalva de Barros Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Ernani Vilalva de Barros Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470/MS) Interessado: Timotes Francisco da Conceição Advogado: Sonia Maria Jordão Ferreira Barros (OAB: 8346/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA PROVAS DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
Precedentes.
Competia ao Agravante demonstrar, no caso concreto, que a hipótese dos autos é excepcional, de modo a permitir a penhora, o que não foi realizado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:26
Inclusão em Pauta
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10/11/2023 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417426-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Leda Vilalva de Barros Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Ernani Vilalva de Barros Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470/MS) Interessado: Timotes Francisco da Conceição Advogado: Sonia Maria Jordão Ferreira Barros (OAB: 8346/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S.A., contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0000057-15.1996.8.12.0045, pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
06/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:39
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417426-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Leda Vilalva de Barros Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Ernani Vilalva de Barros Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470/MS) Interessado: Timotes Francisco da Conceição Advogado: Sonia Maria Jordão Ferreira Barros (OAB: 8346/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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