TJMS - 1417367-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:07
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417367-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Valdir Custódio da Silva Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: V.
H.
R.
N. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO MAJORADA, CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA E MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 402 DO CPP - NÃO DEMONSTRADA - FACULDADE DO MAGISTRADO - §1º DO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
I - Consoante entendimento reiterado perante o Superior Tribunal de Justiça, é facultado ao magistrado indeferir, desde que de forma fundamentada, o requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, impertinentes ou irrelevantes, devendo sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte que requer a providência, afinal vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador pode formar sua convicção ponderando as provas existentes no feito.
Assim, é faculdade do magistrado, destinatário da prova, indeferir, de forma fundamentada, as diligências que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórios, consoante dita o §1º do art. 400 do Código de Processo Penal, sendo que resta caracterizado o cerceamento de defesa somente quando a prova requerida pela parte configura possível arbitrariedade praticada pelo julgador e não mero entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização.
II - No caso em apreço, entendo que a magistrada agiu de acordo com sua faculdade de, como destinatária da prova, de forma fundamentada, indeferir aquelas que consideram-se impertinentes, irrelevantes ou protelatórios, consoante dita o o diploma legal, não restando demonstrado, em minha compreensão, ato teratológico capaz de ensejar em cerceamento de defesa, até porquê a defesa pôde e juntou todos os documentos que compreendeu serem pertinentes, bem como pode aproveitar a audiência de instrução e julgamento para produzir provas em seu favor, indicando contradições e eventuais versões divergentes entre as oitivas coletadas, não restando demonstrada a imprescindibilidade da realização das diligências pugnadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417367-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Valdir Custódio da Silva Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: V.
H.
R.
N. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417367-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Valdir Custódio da Silva Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: V.
H.
R.
N. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) No período entre a conclusão do feito em substituição (21/09) e a subsequente sessão presencial de julgamento (26/09), não houve tempo hábil para a análise processual e a respectiva elaboração de voto para inclusão em pauta, pelo que determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para encaminhamento ao e.
Relator titular. -
02/10/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417367-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Valdir Custódio da Silva Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: V.
H.
R.
N. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Considerando a ausência de tempo hábil para apreciação dos presentes autos e inclusão em julgamento presencial antes do gozo de férias individuais, que se iniciam aos 21 de setembro de 2023, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para devido encaminhamento ao i.
Desembargador que atuar em substituição legal. -
20/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417367-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Valdir Custódio da Silva Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: V.
H.
R.
N. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:59
Negado seguimento a Recurso
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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