TJMS - 0808840-81.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Embargado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Embargado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Embargado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:10
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Apelado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AÇÕES PELA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO - MÉRITO - CURSO DE ODONTOLOGIA - DEMONSTRADA A APTIDÃO TÉCNICA DA ALUNA PARA CURSAR MATÉRIAS EM CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. À despeito da possibilidade da existência de conexão entre as ações, tem-se que não é possível a reunião das demandas, visto que a presente causa já foi sentenciada.
Considerando que a aluna demonstrou que teve aptidão técnica para ser aprovada nas duas disciplinas, em razão da concessão de liminar e, inclusive, concluiu as demais matérias do curso de odontologia, necessário reconhecer a procedência do pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Apelado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808840-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lenisvani Peixoto Tozze Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Apelado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação da autora para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes atualizados de rendas auferidas, declaração de imposto de renda e prova documental de despesas mensais etc., ou comprove o recolhimento do preparo devido na forma da lei, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e consequente deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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