TJMS - 0803557-14.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803557-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maicon Douglas Matias da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA N.º 1.112, PELO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PLEITEADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa exclusão restrição ou limitação da cobertura securitária, não é possível impor à Seguradora o pagamento da indenização, mostrando-se legítima a sua negativa em relação ao pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS 1º E 2º VOGAIS, QUE DAVAM PARCIAL PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:00
Inclusão em Pauta
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28/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803557-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maicon Douglas Matias da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões (f. 358-83), no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:38
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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