TJMS - 0806036-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806036-17.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: João Alexandre Vasconcelos Fernandes Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INDEFERIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - LIMINAR DEFERIDA - APROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - SENTENÇA DECLARANDO A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DINTINGUISHING AO TEMA 476, DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PECULIARIDADES DO CASO - NECESSIDADE E INTERESSE PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/02/2024 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
13/09/2023 13:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 03:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806036-17.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: João Alexandre Vasconcelos Fernandes Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Converto o julgamento em diligência.
Com efeito, trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul (p. 216/231), inconformado com a sentença homologada (p. 199/207) proferida nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer ajuizada por João Alexandre Vasconcelos Fernandes em seu desfavor, julgando procedente o pedido inicial, para o fim de declarar a nulidade do ato administrativo que impediu o recorrido de participar do curso de formação objeto da lide, por estar respondendo a ação penal nº 0031293-48.2018.12.0001, sob pena de afronta ao princípio da presunção da inocência.
Nesse norte, como cediço, o Supremo Tribunal Federal, no rito de repercussão geral, estabeleceu que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato que responde a inquérito policial,ação penalou processo administrativo disciplinar (Tema22/STF).
Todavia, o Pretório Excelso ressalvou que "a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade".
Na fatispécie, compulsando os autos da ação penal referida na sentença recorrida - nº 0031293-48.2018.8.12.0001, verifica-se que foi proferida sentença condenatória em desfavor do recorrido posteriormente à interposição do recurso inominado em análise, com trânsito em julgado 13/08/2021.
Desse modo, considerando todo o exposto, em especial a existência de fato novo superveniente à interposição do recurso capaz de influir na solução da lide, e a fim de evitar decisão surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
-
13/07/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810194-45.2021.8.12.0110
Rosalva Aparecida Fernandes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2021 18:41
Processo nº 0810192-75.2021.8.12.0110
Rosalva Aparecida Fernandes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2021 18:40
Processo nº 0814606-21.2022.8.12.0001
Joao Evangelista Ribeiro de Carvalho
Parana Banco S/A
Advogado: Luiz Taina Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 00:35
Processo nº 0819996-35.2023.8.12.0001
Orlando Celeri
Carlos Alberto Albiero
Advogado: Celso Giovanini Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 15:20
Processo nº 0807655-77.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Ricardo Benites
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 18:10