TJMS - 0804318-05.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804318-05.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Aparecido Anselmo Lemos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:50
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804318-05.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Aparecido Anselmo Lemos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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