TJMS - 0847257-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Paquier de Moraes (OAB 23284B/MS) Processo 0847257-72.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Barbara Lacerda de Souza Donato - As circunstâncias que envolveram a prática delitiva analisada revelaram-se hábeis a embasar a decretação da prisão preventiva, assim, uma vez ainda presentes os requisitos fáticos e motivadores da decisão que a decretou, indefiro o pedido retro.
Decorrido o prazo de 90 (noventa dias), contados desta data, nos termos do parágrafo único do artigo Art. 316 do Código de Processo Penal, determino que o cartório certifique que réu segue preso e que não foi proferido sentença, para então dar vista ao MPE e com o parecer tornem conclusos, para revisar se persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva. -
30/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:13
Decisão ou Despacho
-
25/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 16:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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