TJMS - 0802194-23.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
02/09/2025 11:44
Prazo em Curso
-
03/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0802194-23.2022.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Doralice Marcelina Novaes Souza - Intima-se a parte autora para manifestação acerca do cálculo de liquidação apresentado. -
14/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0802194-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Marcelina Novaes Souza - DESPACHO "I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença.
II- Oficie-se com urgência à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito.
III- Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo do valor devido à parte exequente.
IV- Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias V- Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97.
VI- Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias." -
31/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 12:11
Processo Reativado
-
27/12/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 05:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 03:41
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0802194-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Marcelina Novaes Souza - SENTENÇA "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade, ajuizada por Doralice Marcelina Novaes Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, FIXO a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que o art. 46 da Lei nº 3151/2005, que isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito (pela prova acostada) e perigo na demora na implementação da tutela (já que tal verba será necessária para a subsistência da parte autora), concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte ré pessoalmente.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
29/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:39
Com Resolução do Mérito
-
08/08/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 15:01
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:11
Outras Decisões
-
27/02/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 03:08
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 01:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:54
Tutela Provisória
-
25/07/2022 23:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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