TJMS - 0801162-54.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:44
Juntada de NULL
-
13/08/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
08/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801162-54.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington da Silva Oliveira -
Vistos.
Ao analisar os autos, verifico que o cálculo apresentado não observou os critérios atualizados para correção monetária e juros moratórios, introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, a qual alterou dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria.
Com a superveniência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, necessário se faz reafirmar que, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Isso significa que, a partir de sua vigência, as disposições da nova legislação devem ser aplicadas imediatamente a todos os casos pendentes de liquidação, com exceção apenas das hipóteses em que já tenha ocorrido o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a existência de coisa julgada.
Assim, decisões judiciais proferidas anteriormente, mas cujas obrigações ainda estejam pendentes de liquidação, devem ser adequadas aos critérios introduzidos pela nova legislação a partir do momento de sua entrada em vigor.
Sob a ótica da teoria da Escada Ponteana, que subdivide o negócio jurídico nos planos da existência, validade e eficácia, entende-se que os juros de mora e a correção monetária situam-se no plano da eficácia, ou seja, referem-se aos efeitos obrigacionais decorrentes da relação jurídica.
Dessa forma, os juros de mora e a correção monetária estão diretamente sujeitos à norma vigente no momento em que seus efeitos se produzem, o que reforça a aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024 às obrigações civis ainda não liquidadas.
Dessa forma, determino que os cálculos de atualização monetária e juros de mora das obrigações civis sejam realizados com observância dos seguintes critérios: 1.
Para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024: • Aplicam-se os critérios vigentes à época, conforme estabelecido na sentença ou na legislação anterior (por exemplo, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices fixados anteriormente). 2.
A partir de 30 de agosto de 2024: • A atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. • Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Considerando o exposto, determino que o credor, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à correção do cálculo apresentado, adequando-o aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. -
25/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 07:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801162-54.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington da Silva Oliveira - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:57
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/11/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:40
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 17:39
Processo Reativado
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:37
Homologada a Transação
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 13:30
de Conciliação
-
18/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801162-54.2023.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Wellington da Silva Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 42, no dia 19/03/2024 às 13h15min. -
09/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:36
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 15:02
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801162-54.2023.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Wellington da Silva Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 15:41
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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