TJMS - 1416896-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416896-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vanessa dos Santos Vágula Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravante: Luciano Valenzuela Garcia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravado: A.
M. dos Santos Moreira da Silva Agravada: Aline Maciel dos Santos Moreira da Silva Agravado: Alex Moreira Silva EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão dajustiçagratuita, é necessária a comprovação de que a requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que restou demonstrado na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416896-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vanessa dos Santos Vágula Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravante: Luciano Valenzuela Garcia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravado: A.
M. dos Santos Moreira da Silva Agravada: Aline Maciel dos Santos Moreira da Silva Agravado: Alex Moreira Silva Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416896-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vanessa dos Santos Vágula Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravante: Luciano Valenzuela Garcia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravado: A.
M. dos Santos Moreira da Silva Agravada: Aline Maciel dos Santos Moreira da Silva Agravado: Alex Moreira Silva Posto isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
29/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:37
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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