TJMS - 1416976-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:09
Baixa Definitiva
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26/01/2024 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416976-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AFASTADO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DEMANDA EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO PARA TANTO - ORDEM DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PRINCIPAL MANTIDA - DEPÓSITO EFETUADO PARA GARANTIA DO JUÍZO - SALDO REMANESCENTE - MORA DEVIDA - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA N.º 677 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo C.
STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 677, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416976-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416976-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se. -
31/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416976-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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