TJMS - 4000432-04.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:04
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000432-04.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Paciente: F.
J.
A.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogado: Alberto Gaspar Neto (OAB: 9174B/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - QUESTÃO SUPERADA PELO FUNDAMENTADO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
I.
Restou superada eventual nulidade do flagrante pois a decisão que o homologou e decretou a prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade.
II.
Inviável falar em revogação ou substituição da prisão preventiva, pois o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a qual é materializada pelo modus operandi, cujos contornos são dotados de elevada gravidade concreta, pois o paciente, em tese, praticou, por diversas vezes atos libidinosos diversos da conjunção carnal com infante de apenas 7 (sete) anos de idade à época.
III.
Condições favoráveis, isoladamente, são irrelevantes quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva, tal como no caso dos autos.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem -
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000432-04.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Paciente: F.
J.
A.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Advogado: Alberto Gaspar Neto (OAB: 9174B/MS) "É o relatório.
Inclua-se em pauta." Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail ([email protected]), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. -
19/09/2023 09:03
Inclusão em Pauta
-
19/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000432-04.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: L.
A.
O.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Paciente: F.
J.
A.
Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
28/08/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000432-04.2023.8.12.9000 Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Luiz Alberto Ojeda Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Impetrado: O ESTADO Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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