TJMS - 0808533-93.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808533-93.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gemilson Souza Santana - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito para o fim de JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores GEMILSON SOUZA SANTANA e LAYSON VANDER SOUZA DE MORAIS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, a fim de determinar a transferência da pontuação contida no auto de infração nº HF00009185, que deu origem ao processo administrativo n. 026590/2022, para o prontuário do segundo requerente LAYSON VANDER SOUZA DE MORAIS, exonerando, por conseguinte, o primeiro requerente da penalidade imposta.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/11/2023.
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14/11/2023 05:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:30
Homologada a Transação
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05/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808533-93.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gemilson Souza Santana - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 86-90. -
22/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/09/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:02
Juntada de Ofício
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14/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808533-93.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gemilson Souza Santana - Decisão: Dessa forma, preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão do processo administrativo n. 026590/2022, instaurado contra o autor Gemilson Souza Santana, e, se já aplicada, da respectiva penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores.
Oficie-se o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS para dar cumprimento à presente decisão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação.
Após, à parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
31/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:13
Expedição de Carta.
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24/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:37
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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10/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:49
INCONSISTENTE
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10/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:47
INCONSISTENTE
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04/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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