TJMS - 0826323-91.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 20:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826323-91.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Nadia Ribeiro Severo Gonçalves Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2024.
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28/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826323-91.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Nadia Ribeiro Severo Gonçalves Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826323-91.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Nadia Ribeiro Severo Gonçalves Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826323-91.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Nadia Ribeiro Severo Gonçalves Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826323-91.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Nadia Ribeiro Severo Gonçalves Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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