TJMS - 1602425-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 15:02
Baixa Definitiva
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16/01/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1602425-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Heverthon Leonardo Marafigo Wehle Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1602425-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Embargante: Heverthon Leonardo Marafigo Wehle Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 15:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602425-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Heverthon Leonardo Marafigo Wehle Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O sistema de execução penal permite a progressão de regime prisional, desde que cumpridos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, dos quais o último, permite a aferição mediante diversos elementos constantes nos autos, inclusive, mediante exame criminológico que, a despeito de não ser obrigatório, uma vez realizado, mediante decisão devidamente fundamentada diante das peculiaridades do caso concreto, possibilitará ao magistrado, por fim, concluir pela solução momentaneamente mais adequada a hipótese, nos exatos termos do que dispõem o art. 112 da LEP, a Súmula Vinculante 26 do STF e a Súmula 439 do STJ.
Assim, justificada a necessidade e realizado o exame criminológico, com resultado desfavorável ao sentenciado, revela-se correta a decisão do juiz da execução penal que indefere o pedido de progressão de regime prisional por ausência de requisito subjetivo; 2 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602425-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Heverthon Leonardo Marafigo Wehle Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Ante os fundamentos expostos, não conheço da tutela pleiteada, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno.
A Procuradoria-Geral de Justiça para aparecer.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602425-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Heverthon Leonardo Marafigo Wehle Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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