TJMS - 1417003-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:00
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417003-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Rafael Anderson Correa Leite Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR PROTESTO E EDITAL - DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS - SÚMULA N.º 380, DO STJ - MORA NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
II. É válida a notificação extrajudicial realizada por protesto se, a despeito de haver divergência em relação ao número do contrato de financiamento, são indicadas várias outras informações que permitem a correta identificação da dívida, viabilizando a purgação da mora.
III.
Nos termos da orientação exarada no REsp n.º 1.061.530/RS "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417003-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Rafael Anderson Correa Leite Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417003-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Rafael Anderson Correa Leite Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Ainda, defiro ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
P.I. -
12/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417003-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: R.
A.
C.
L.
Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Assim, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados (IRPF, extratos, comprovantes de rendimentos e despesas etc) que ratifiquem a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:35
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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