TJMS - 0800822-86.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MÉRITO - TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - PRESCRIÇÃO DA EQUIPE MÉDICA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR/HOME CARE - IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO - PRECEDENTES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO RESP N. 1.537.301/RJ - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - De acordo com o STJ, ao paciente é assegurado a continuidade do tratamento em seu domicílio, desde que observados os seguintes critérios: "(i) de haver condições estruturais da residência, (ii) de real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente, (iii) da indicação do médico assistente, (iv) da solicitação da família, (v) da concordância do paciente e (vi) da não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital" (REsp n. 1.537.301/RJ, Rel.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j: 18/08/2015, TERCEIRA TURMA, p: 23/10/2015).
II - A simples recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si, não configura dano moral.
III - De acordo com o caput do artigo 86 do Código de Processo Civil, havendo vencedor e vencido, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:28
Inclusão em Pauta
-
31/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:47
Processo Reativado
-
25/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso adesivo interposto por Valmira Grande de Queiroz, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do que dispõe o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso, voltem conclusos para julgamento do recurso interposto pelo requerido (Fls. 245-264).
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 13:54
Negado seguimento a Recurso
-
11/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Sendo assim, não havendo sucessão processual espontânea, intimem-se os herdeiros de Valmira Grande de Queiroz, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de não conhecimento do apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
29/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:40
Processo Reativado
-
19/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Tendo em vista a notícia do falecimento da autora, Valmira Grande de Queiroz (f. 370-372), determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC Intime-se o patrono da de cujus para as providências do art. 687 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
30/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante/requerida a se manifestar acerca do requerimento de fls. 370-371, que informa o óbito da autora com consequente perda do interesse de agir superveniente.
Intime-se. -
29/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Converto o julgamento dos recursos em diligência para determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que o Cartório responsável proceda a intimação da requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, interposto pela autora às fls. 333-341.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos. -
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Valmira Grande de Queiroz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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