TJMS - 0943668-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943668-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vera Lice Vilhalva Barros EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943668-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vera Lice Vilhalva Barros Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0943668-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Vera Lice Vilhalva Barros EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a existência do débito, ante a informação do sistema municipal de inexistência do débito exequendo, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0943668-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Vera Lice Vilhalva Barros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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