TJMS - 0801858-82.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Aparecida Santos Faria (OAB 413111/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Rodolpho Munhoz das Neves (OAB 427072/SP), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0801858-82.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Malta Mendes - Exectdo: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença: "Vistos etc.
A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução.
Expeça-se alvará favor da parte credora (fls. 126/127).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações, baixas e diligências."s -
23/10/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:55
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 08:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:51
Processo Reativado
-
19/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Rodolpho Munhoz das Neves (OAB 427072/SP), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0801858-82.2022.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andrea Malta Mendes - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido postulado por ANDREA MALTA MENDES em face de PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para cancelar a cobrança e declarar inexistente os débitos relacionados à fl. 03, bem como condenar o requerido ao pagamento de dano moral em favor da autora no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo índice IGP-M/FGV, desde o arbitramento desta sentença.
No mais, confirmo a tutela deferida às fls. 52/53.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "1.
Homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95." -
25/08/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:19
Homologada a Transação
-
17/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 16:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2022 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/12/2022 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
03/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:44
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/11/2022 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
26/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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