TJMS - 1416731-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416731-76.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Odenilson Reginaldo da Cruz Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIRETO DO TRABALHO - COMPETÊNCIADAJUSTIÇACOMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O contrato desegurodevidaemgrupo, embora contratado em razão da relação de emprego, possui natureza civil, firmado com terceiro estranho à relação de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a ação originária, porque trata-se de relação jurídica eminentemente civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:34
Inclusão em Pauta
-
28/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416731-76.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Odenilson Reginaldo da Cruz Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida e impedir a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, até ulterior deliberação no julgamento final do recurso.
Se já remetidos, deve o douto juízo a quo providenciar sua devolução.
Oficie-se o juízo singular acerca do teor desta decisão.
Intime-se a agravada para que apresente a contraminuta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
I. -
28/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416731-76.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Odenilson Reginaldo da Cruz Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
-
25/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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