TJMS - 1416657-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:34
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416657-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 6240/MT) Embargado: Z. & Z.
LTDA.
Embargado: C.
L.
G.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416657-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 6240/MT) Embargado: Z. & Z.
LTDA.
Embargado: C.
L.
G.
Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:51
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 23:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416657-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 6240/MT) Agravado: Z. & Z.
LTDA.
Agravado: C.
L.
G.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA - IMPOSSIBILIDADE - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À PREVISÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - MERO INADIMPLEMENTO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA TANTO - MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE SER ADOTADA APENAS SE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica faz-se necessária a existência de provas aptas a demonstrar o abuso por parte da empresa, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Não constatada nenhuma destas situações, inviável a adoção da providência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416657-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: R.
F.
D. de D. de P.
S.A.
Advogado: Julierme Romero (OAB: 6240/MT) Agravado: Z. & Z.
LTDA.
Agravado: C.
L.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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