TJMS - 0807350-25.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em "data"
-
20/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807350-25.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Fabiana de Souza Pereira Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
19/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 18:28
Não-Provimento
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10/12/2024 14:03
Inclusão em pauta
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10/12/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 08:25
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
23/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807350-25.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Fabiana de Souza Pereira Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 19:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807350-25.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fabiana de Souza Pereira Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807350-25.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Fabiana de Souza Pereira Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807350-25.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Fabiana de Souza Pereira Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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