TJMS - 1602712-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602712-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: João Pereira da Costa Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA E BAIXA DE GRAVAME - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS OU MATÉRIA BANCÁRIA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Considerando que a pretensão originária não se inclui dentre aquelas previstas no art. 2.º, alínea "d-A", da Resolução n.º 221/94 do TJMS e, portanto, na competência do Juízo Suscitante e Suscitado, não há falar em competência material da vara de competência bancária, de modo que a demanda deverá ser processada e julgada pelas varas cíveis residuais.
O reconhecimento da competência de Juízo estranho ao conflito suscitado é perfeitamente possível ante a ausência de vedação legal.
Precedentes do STJ.
Conflito negativo de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator .. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602712-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: João Pereira da Costa Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:50
Juntada de Informações
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28/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602712-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: João Pereira da Costa Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Trata-se de Conflito de Competência Cível apresentado pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande contra o Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, nos autos n.º 0828376-81.2022.8.12.0001.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Registra-se, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do conflito, o Órgão Julgador pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, do CPC).
Notifique-se o Juiz Suscitado, a fim de prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 954 do CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
25/08/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:08
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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