TJMS - 0846103-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846103-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Marcos Cruz Bronze EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - NULIDADE - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CORREÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO - CORREÇÃO NÃO REALIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em corrigir CDA que aponta parcelamento, mesmo quando advertido de que seu silêncio acarretaria a anulação da demanda, por força de nulidade, permite a extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846103-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Marcos Cruz Bronze Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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