TJMS - 0800724-42.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:10
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 18:19
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 18:16
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:40
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800724-42.2022.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Considerando que o feito versa sobre internação compulsória para tratamento de dependência em substância psicoativa, onde é recomendável a intervenção do Ministério Público, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800724-42.2022.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) EMENTA - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - DIREITO À SAÚDE - PRAZO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - REJEITADA - MÉRITO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PRAZO DO TRATAMENTO QUE DEVE SER ESTIPULADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - MULTA COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DE VALORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Não há obrigatoriedade de intervenção geral da Defensoria Pública em prol de incapazes nos processos em estes que não sejam partes.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Comprovada a necessidade de internação compulsória de paciente com transtornos mentais, é dever do Poder Público fornecer o tratamento cabível à sua recuperação, o qual deve ocorrer pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica que analisa a evolução do tratamento.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual. É possível a substituição da multa cominatória por bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial que determina o fornecimento de tratamento médico.
Precedentes do STJ.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, conheceram da remessa necessária e retificaram a sentença nos pontos em que provido o recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800724-42.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Liciara Ferreira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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