TJMS - 1417067-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:48
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417067-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: S.
H.
R.
L.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: C.
T.
M.
Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Interessado: T. de L. e S.
Interessado: A.
B.
V.
Interessado: V.
U.
M.
S.
Interessado: G.
G.
Interessado: A.
B.
Interessado: R. da S.
M.
Interessado: R.
P.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO DEFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MATÉRIA QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM - DESCABIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Se porventura a pretensão deduzida no Habeas Corpus ainda não foi apreciada pelo juízo de origem, resta inviável o exame no segundo grau jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância, pois a Corte não apreciaria a legalidade do ato, mas, sim, decidiria originariamente a causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/09/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417067-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: S.
H.
R.
L.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: C.
T.
M.
Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Interessado: T. de L. e S.
Interessado: A.
B.
V.
Interessado: V.
U.
M.
S.
Interessado: G.
G.
Interessado: A.
B.
Interessado: R. da S.
M.
Interessado: R.
P.
P.
Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
04/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417067-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: S.
H.
R.
L.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: C.
T.
M.
Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Interessado: T. de L. e S.
Interessado: A.
B.
V.
Interessado: V.
U.
M.
S.
Interessado: G.
G.
Interessado: A.
B.
Interessado: R. da S.
M.
Interessado: R.
P.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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