TJMS - 0802747-22.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 14:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2024 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 13:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/12/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802747-22.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Recorrido: Juliana Haselhorst Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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                                            12/12/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/12/2023 13:30 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/11/2023 18:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/10/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/08/2023 02:39 INCONSISTENTE 
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                                            31/08/2023 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802747-22.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Recorrido: Juliana Haselhorst Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            30/08/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 16:46 Distribuído por sorteio 
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                                            29/08/2023 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 16:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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