TJMS - 0811834-19.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA APÓS A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Na espécie, não há omissão eis que a pretensão de inversão não foi manifestada em sede de recurso de apelação.
Ademais, não é o caso de ser deferido o pedido, uma vez que a sentença foi anulada, com a retomada do andamento do cumprimento de sentença na origem, no qual já há fixação de honorários em favor do credor, diante da própria aplicação do art. 523, §1º do CPC.
Vale destacar, por fim, que eventual rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença não garante ao patrono do credor a fixação de honorários, conforme a Súmula 519 do STJ.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
23/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:35
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Embargado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Apelante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Uma vez resguardados o contraditório e a ampla defesa, devem ser aproveitados os atos praticados no feito, notadamente considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º), além da observância à boa-fé processual (art. 5º), a atenção à razoabilidade e eficiência, o prestígio à solução de mérito e efetividade da prestação jurisdicional, a economicidade dos atos processuais, a celeridade, desde que não resulte em prejuízo à defesa (art. 283).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811834-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Priscila Meirelles Bernardinelli Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Apelante: Daniel Stello Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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