TJMS - 0803113-26.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803113-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sueli Cruz de Arruda Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Relação Jurídica: No caso concreto, não há prova documental suficiente de que a Apelada possui vínculo contratual com o Apelante, de modo que somente foi lhe imputada a responsabilidade financeira pelas unidades consumidoras, contudo a ré deixou de juntar o contrato assinado entre as partes.
Portanto, a sentença deve ser mantida, para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803113-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sueli Cruz de Arruda Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:29
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803113-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sueli Cruz de Arruda Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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