TJMS - 1416907-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 07:06
Baixa Definitiva
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18/10/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416907-55.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Joelson Silva Oliveira Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - AMEAÇA E EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEGUNDO GRAU - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - AÇÃO IMPROCEDENTE.
O pedido deve ser conhecido, pois não houve interposição de apelação e, portanto, não foi houve apreciação na segunda instância.
Preliminar rejeitada.
Demonstrada a materialidade e a autoria, incabível a absolvição, bem como não há falar em incidência da bagatela imprópria, eis que, no caso concreto, a conduta é relevante penalmente, devendo ser mantida a condenação pelo delito do artigo 147 do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram da revisional e, no mérito, a julgaram improcedente. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:35
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416907-55.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Joelson Silva Oliveira Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
26/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:47
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416907-55.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Joelson Silva Oliveira Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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