TJMS - 0802480-64.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Matheus Sayd Bellé (OAB 18543/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802480-64.2023.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carlos Henrique Nolasco de Olindo, Cledinaldo Marcelino Cotocio, Juscinei Claro Dino, Joana Marques de Almeida Michalski - Imptdo: Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia/ms - Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:15
Juntada de Informações
-
14/09/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:26
Juntada de Mandado
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04/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Matheus Sayd Bellé (OAB 18543/MS) Processo 0802480-64.2023.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carlos Henrique Nolasco de Olindo, Cledinaldo Marcelino Cotocio, Juscinei Claro Dino, Joana Marques de Almeida Michalski - Assim, porque ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações em dez dias (art. 7º, inciso I da Lei 12.016/2009), intimando-se-a desta decisão.
De igual modo, notifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação (art. 12, da Lei nº 12.016/2009).
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença.
Intimem-se e diligências necessárias. -
24/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:33
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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