TJMS - 0811853-96.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811853-96.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ambev S.a. – F.
Jacarei Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Trans Oeste Transportes Ltda Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - CONTRATO DE TRANSPORTE - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2.
Conforme regra prevista no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:32
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811853-96.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ambev S.a. – F.
Jacarei Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Trans Oeste Transportes Ltda Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
30/08/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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