TJMS - 1416950-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:27
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416950-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Robert Jose Mata Henrique Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, devido à perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento.
Por consequência retire-se o feito de pauta.
Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão, para os devidos fins.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste recurso.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:58
Negado seguimento ao recurso
-
27/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416950-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Robert Jose Mata Henrique Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Informem e demonstrem as partes através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416950-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Robert Jose Mata Henrique Advogado: Isabella Santos Ribeiro (OAB: 23975/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:45
Distribuído por prevenção
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28/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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