TJMS - 0801714-98.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801714-98.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Marina Firomi Fujita Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE) 1.278.713 - TEMA 1.126.
FIXAÇÃO DE TESE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO ANTES E/OU APÓS À LEI N.º 4.834/2016 - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM AS RECENTES RECLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS Nº 51889/MS E Nº 50.140/MS JULGADAS NO MÉRITO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
I- Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelas partes, nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II- Reforma-se a sentença, porquanto deve ser observada a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário em Agravo (ARE) nº 1.278.713, Tema 1.126, com repercussão geral reconhecida, que fixou a seguinte tese: "Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.
III- Não prospera o pleito formulado pela autora, bem como os requerimentos condenatórios dele decorrentes, porquanto não há falar na pretendida equiparação seja ela antes ou após o advento da Lei nº 4.384/2016, eis que o Supremo Tribunal Federal, para rechaçar toda e qualquer brecha de entendimento quanto ao que restou decidido no Tema 1.126, em recentes decisões de mérito, julgou procedente duas reclamações constitucionais ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e cassou dois acórdãos desta Corte de Justiça que divergiam do entendimento aqui exposto, adotando equiparação em momento posterior ao advento da lei.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O PARECER. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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07/10/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 21:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801714-98.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Marina Firomi Fujita Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:07
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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