TJMS - 0800837-17.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800837-17.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO COM A CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a resistência à pretensão autoral.
No caso, os honorários advocatícios não são devidos, porque a parte Requerida apresentou imediatamente os documentos solicitados com a contestação, não oferecendo resistência à pretensão autoral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do votodo Relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800837-17.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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